ANEEL homologa 8 empreendimentos do leilão A-6 de 2019
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O sistema da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. integrará a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, cuja coordenação da operação é o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com o qual foi celebrado o respectivo Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão – CPST nº 037/2012.
Conforme Contrato de Concessão, a prestação do serviço de transmissão se dará mediante o pagamento de Receita Anual Permitida a partir da data da disponibilização das instalações para a operação comercial, reajustado anualmente no mês de julho de cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Em complemento ás demonstrações financeiras previstas na Legislação Societária, estamos apresentando, conforme Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, a Demonstração do Valor Agregado. O Balanço Social e o Relatório de Responsabilidade Socioambiental, introduzido através do Despacho SFF/ANEEL nº 3.034, de 26 de dezembro de 2006, será divulgado em exemplar à parte.
O futuro costuma ser cheio de desafios para as empresas do setor elétrico. Como um produto vital para o conforto e a qualidade de vida da população, como também para o crescimento econômico, tornando assim nossa responsabilidade cada vez maior perante as perspectivas brasileiras de crescimento.
Todas essas realizações foram possíveis graças ao empenho e participação dos acionistas, colaboradores, fornecedores, seguradora, agentes financeiros e do Setor Elétrico, e a todos que direta ou indiretamente estão colaborando para o êxito das atividades da TSLE. Registramos aqui portanto, nosso reconhecimento e agradecimento, renovando a confiança no sucesso das operações, com respeito às dimensões social e ambiental, e na prestação de um serviço de qualidade às comunidades abrangidas.